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Conceito de Território, Estado... Geografia

Conceito de território Geografia
A ciência geográfica apresenta, de acordo com as diferentes correntes do pensamento, conceitos que são elementares para a compreensão dessa disciplina. A categoria território, juntamente com a paisagem, lugar, região e espaço, é um dos principais focos de estudo da Geografia.
Nesse sentido, o território é considerado pela maioria das correntes do pensamento geográfico, um conceito-chave da Geografia. Contudo, sua análise não é exclusiva da Geografia, sendo, portanto, abordado por outras ciências, o que o torna um termo polissêmico.
Na análise do território, os aspectos geológicos, geomorfológicos, hidrográficos e recursos naturais, por exemplo, ficam em segundo plano, visto que sua abordagem privilegia as relações de poder estabelecidas no espaço.
A concepção mais comum de território (na ciência geográfica) é a de uma divisão administrativa. Através de relações de poder, são criadas fronteiras entre países, regiões, estados, municípios, bairros e até mesmo áreas de influência de um determinado grupo. Para Friedrich Ratzel, o território representa uma porção do espaço terrestre identificada pela posse, sendo uma área de domínio de uma comunidade ou Estado.
Nesse sentido, o conceito de território abrange mais que o Estado-Nação. Qualquer espaço definido e delimitado por e a partir de relações de poder se caracteriza como território. Uma abordagem geopolítica, por exemplo, permite afirmar que um consulado ou uma embaixada em diferentes países, seja considerado como parte de um território de outra nação. Portanto, o território não se restringe somente às fronteiras entre diferentes países, sendo caracterizado pela ideia de posse, domínio e poder, correspondendo ao espaço geográfico socializado, apropriado para os seus habitantes, independentemente da extensão territorial.
Território pode ser considerada uma área com delimitada e que possui características comuns, como governo, língua, cultura, etc. (esse conceito de território refere-se no sentido de país, estado-nacional).
Num sentido mais abrangente, território significa:
Área dependente de uma nação, província ou localidade, Termo, Jurisdição.
Estados nacionais são entidades caracterizadas por un território claramente delimitado, uma população constante, mesmo que não seja fixa, e um governo. Outros atributos importantes, mas não obrigatórios para qualificar uma instituição como "estado nacional", são um exército permanente e um corpo de representação diplomática, isto é, uma política exterior.

Estados nacionais
O estado-nação criou-se, historicamente, mediante o tratado de Vestfália, no final da chamada "Guerra dos 30 Anos" (1648). Através desse tratado, acabou-se com a antiga ordem feudal e deu-se o passo para organizações territoriais e populacionais definidas em torno de um governo que reconhece seus límites espaciais, e portanto, de poder.
Existe um estado nacional quando há um governo centralizado e soberano sobre uma nação, ou seja, um povo com cultura comum, que habita um determinado território (país), sem domínio por outros.
Do outro lado, os antigos senhores feudais locais começam a formar a classe da aristocracia, que, para manter o status quo, era virtualmente “sustentada” pelo monarca e pela burguesia, mantendo assim, o reino em paz, livre de conflitos internos. Tal situação transformava esses nobres numa classe parasitária, que de fato, em nada contribuía para o progresso social ou econômico do reino, vivendo às custas deste.
Tal contradição no sistema social do Estado Nacional iria entrar em crise por volta do século XVIII, época da Revolução Francesa e da independência norte-americana, onde a situação de parasitismo da nobreza causou uma situação insustentável, que drenava as riquezas do estado, mantendo a população em um estado de pobreza inaceitável, causando, enfim, a extinção do estado absolutista, com um monarca forte.

Fronteiras
A fronteira é o limite entre duas partes distintas, por exemplo, dois países, dois estados, dois municípios.
As fronteiras representam muito mais do que uma mera divisão e unificação dos pontos diversos. Elas determinam também a área territorial precisa de um Estado, a sua base física.
As fronteiras podem ser naturais a, geométricas ou arbitrárias; sendo delimitações territoriais e políticas que, através da proteção que garante aos seus estados, representa a autonomia e a soberania desses perante os outros. O termo "fronteira" refere-se a uma região ou faixa, enquanto que o termo "limite" está ligado a uma concepção imaginária. A fronteira é uma faixa do território situada em torno dos limites internacionais.
No Brasil, a rigor, fronteiras são as delimitações dos países, divisas são as delimitações dos estados, e limites são as delimitações dos municípios. Os Estados têm uma característica essencial: a soberania, ou seja, a faculdade de implantar e exercer a sua autoridade da maneira que creiam seja mais conveniente. Para que o exercício da soberania por parte dos Estados não prejudique outras nações, criaram-se limites definidos em porções de terra, água e ar. No ponto preciso e exato em que estes limites chegam ao seu fim é que se pode falar de fronteiras.
As fronteiras, ao contrário do que muitas vezes se crê, não se demarcam unicamente sobre as terras, pois existem diferentes tipos de fronteiras: aéreas, territoriais, fluviais, marítimas e lacustres. As fronteiras podem dividir qualquer coisa, desde classes sociais e econômicas até cidades e países.

Formação primitiva dos estados
Numerosas e variadas teorias tentam explicar a origem do Estado, e todas elas contradizem nas suas premissas e nas suas conclusões. O problema é dos mais difíceis, porquanto a ciência não dispõe de elementos seguros para reconstituir a história e os meios de vida das primeiras associações humanas. Basta ter em vista que o homem apareceu na face da terra há cem mil anos, pelo menos, enquanto os mais antigos elementos históricos de que dispomos remontam apenas a seis mil anos
Assim é que todas as teorias são baseadas em meras hipóteses. A verdade, sem embargo dos subsídios que nos fornecem as ciências particulares, permanece em volta nas brumas da era pré-histórica. Escassos são os informes que temos, por exemplo, da formação do Estado egípcio que é um dos mais antigos. Nem mesmo o bramanismo nos esclarece com dados objetivos os pródomos do Estado hindu.
Com esta nota preliminar fica a advertência de que as teorias sobre a origem do Estado, que resumimos, são resultantes de raciocínios hipotéticos.
teorias da origem familiar; teorias de origem patrimonial; e, teorias da força.
Nestas teorias o problema da origem do Estado é equacionado sob o ponto de vista histórico-sociológico.
Esta teoria, de todas a mais antiga, apoia-se na derivação da humanidade de um casal originário. Portanto, é de fundo religioso. Compreende duas correntes principais: a) Teoria Patriarcal; e, b) Teoria Matriarcal.
Sustenta a teoria que o Estado deriva de um núcleo familiar, cuja autoridade suprema pertenceria ao ascendente varão mais velho (patriarca). O Estado seriam, assim, uma ampliação da família patriarcal. Grécia e Roma tiveram essa origem, segundo a tradição. O Estado de Israel (exemplo típico) originou-se da família de Jacob, conforme relato bíblico. Conta esta teoria com tríplice autoridade da Bíblia, de Aristóteles e do Direito Romano.
Seus divulgadores foram Sumner Maine, Westermack e Starke.
Na Inglaterra deu-lhe notável vulgarização Robert Filmer, que defendeu o absolutismo de Carlo I perante o parlamento. Os pregoeiros da teoria patriarcal encontram na organização do Estado os elementos básicos da família antiga: unidade do poder, direito de primogenitura, inalienabilidade do domínio territorial, etc. Seus argumentos, porém, se ajustam às monarquias, especialmente às antigas monarquias centralizadas, nas quais o monarca representava, efetivamente, a autoridade do pater familias.
É ponto quase pacífico, em sociologia, a origem familiar dos primeiros agrupamentos humanos. Entretanto, se esta teoria explica de maneira aceitável a gênese da sociedade, certo é que não encontra a mesma aceitação quando procura explicar a origem do Estado como organização política. Como observa La Bigne de Villeneuve, uma família fecunda pode ser o ponto de partida de um Estado - e disso dá muitos exemplos históricos. Mas, em regra, o estado se forma pela reunião de várias famílias. Os primitivos Estados gregos foram grupos de clans. Estes grupos formavam as gens; um grupo de gens formava a frataria; um grupo de fratias formava a tribu; e esta se constituía em Estado-Cidade (polis). O Estado-Cidade evoluiu para o Estado nacional ou plurinacional.
Dentre as diversas correntes teóricas da origem familiar do estado e em oposição formal ao patriarcalismo, destaca-se a teoria matriarcal ou matriarcalística. Bachofen foi o principal defensor desta teoria, seguido por Morgan, Grose, Kholer e Durkheim. A primeira organização familiar teria sido baseada na autoridade da mãe. De uma primitiva convivência em estado de completa promiscuidade, teria surgida a família matrilínea, naturalmente, por razões de natureza filosófica - mater semper certa. Assim, como era geralmente incerta a paternidade, teria sido a mãe a dirigente e autoridade suprema das primitivas famílias, de maneira que, o clan matronímico, sendo que a mais antiga forma de organização familiar, seria o “fundamento” da sociedade civil.
O matriarcado, que não deve ser confundido com a “ginecocracia” ou hegemonia política da mulher, precedeu realmente o patriarcado, na evolução social. Entretanto, é a família patriarcal a que exerceu crescente influência, em todas as fases da evolução histórica dos povos.
O primeiro capítulo da história estuda o nascimento, o desenvolvimento e a desagregação do regime comunitário primitivo. Por esta designação entendemos uma formação social e econômica que engloba um período muito longo, desde o aparecimento da sociedade humana até à fundação dos primeiros Estados. Enquanto que toda a história da sociedade dividida em classes (escravatura, feudalismo, capitalismo) pouco ultrapassa os cinco milênios, o regime comunitário primitivo existiu há centenas de milênios.

Territorialidade
A segurança do país, devendo-se, ainda, considerar como parte do território os navios de guerra, onde quer que poder vinculante de uma lei ensejará os efeitos jurídicos de estilo até os limites geográficos da pessoa jurídica que a editou. A lei federal, por todo território brasileiro; as estaduais, dentro de suas fronteiras regionais; e as municipais, nas lindes internas de seus espaços geográficos; assim acontecendo com as do Distrito Federal. Podemos encontrar exceções, como as imunidades diplomáticas: Os chefes de Estado e os representantes de governo estrangeiros estão excluídos da jurisdição criminal dos países em que exercem suas funções. O estado creditante pode renunciar a tal imunidade, mas não o agente diplomático. A imunidade alcança a familia do agente diplomático e corpo funcional das representações, mas não estão albergados pela imunidade os empregados particulares.
Exceções: convênios, tratados e convenções;
A parte juridicamente atribuída a cada Estado sobre os rios, lagos e mares contíguos, e bem assim o espaço aéreo que corresponde ao território, até a altura determinada pelas necessidades da polícia e se encontrem, e os navios mercantes em alto-mar ou em águas nacionais. Condição do que faz parte do território de um Estado. Limitação da força imperativa das leis ao território do Estado que as promulga.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Fronteira  www.infoescola.com › História
http://educacao.uol.com.br/geografia/fronteiras-brasileiras-os-limites-do-no... opiniaosocialista.wordpress.com/textos.../a-sociedade-primitiva/      http://www.coladaweb.com › Direito
http://br.answers.yahoo.com › ... › Artes e HumanidadesHistória     http://www.brasilescola.com/geografia/definicao-territorio.htm     http://br.answers.yahoo.com › Geografia

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